É aposentado e possui doença grave? Se isente do Imposto de Renda!
- matheusemidio0104
- 14 de dez. de 2023
- 1 min de leitura

A lei 7.713 de 1988 traz uma lista com doenças que isenta aposentados, pensionistas ou reformados do pagamento de Imposto de Renda, são elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Existindo alguma dessas doenças, não importa se elas foram contraídas antes ou depois da aposentadoria ou reforma (no caso dos militares), o portador possuirá o direito independentemente do tempo. Basta estar aposentado ou reformado e possuir uma das doenças listadas para requerer a isenção, mas é necessário que exista um laudo feito por um médico que comprove a situação.
Para gozar da isenção, é preciso fazer uma solicitação e ser beneficiado, apenas assim o contribuinte poderá deixar de pagar o imposto de renda.
Entre em contato conosco para entender melhor seu caso e requerer o benefício.
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