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É aposentado e possui doença grave? Se isente do Imposto de Renda!



A lei 7.713 de 1988 traz uma lista com doenças que isenta aposentados, pensionistas ou reformados do pagamento de Imposto de Renda, são elas:


- Moléstia profissional;

- Tuberculose ativa;

- Alienação mental;

- Esclerose múltipla;

- Neoplasia maligna;

- Cegueira;

- Hanseníase;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Hepatopatia grave;

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

- Contaminação por radiação;

- Síndrome da imunodeficiência adquirida.


Existindo alguma dessas doenças, não importa se elas foram contraídas antes ou depois da aposentadoria ou reforma (no caso dos militares), o portador possuirá o direito independentemente do tempo. Basta estar aposentado ou reformado e possuir uma das doenças listadas para requerer a isenção, mas é necessário que exista um laudo feito por um médico que comprove a situação.


Para gozar da isenção, é preciso fazer uma solicitação e ser beneficiado, apenas assim o contribuinte poderá deixar de pagar o imposto de renda.


Entre em contato conosco para entender melhor seu caso e requerer o benefício.


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